Flexibilização,educação e respeito
- Dr Paulo Mendes
- 5 de jun. de 2020
- 2 min de leitura

Enquanto dedilho os teclados do ‘note’, escuto que foram 1.471 falecidos nas últimas 24 horas, vítimas da forma grave da infecção pelo Covid-19.
Observo que estão se falando em flexibilizar as medidas de distanciamento social em defesa de interesses econômicos e políticos. Isto acontece aqui, em todo lugar e não há como acabar bem.
O ciclo biológico da doença causada pelo Covid-19, “aquela gripezinha”, dura em média 14 dias, o que pode ser variável. Nem todos ficam imunes, não tem remédio específico e nem vacina eficaz, até o presente momento.
Neste momento da pandemia, estamos vivendo uma interiorização dos casos e nos grandes centros, começa a diminuir a necessidade de leitos de UTI para os casos graves desta virose nefasta.
Entretanto, ainda estamos na subida da curva e antes do período de estabilização, portanto podemos imaginar que depois de 14 dias (ciclo médio da doença) de flexibilização do afastamento social, haverá um forte agravamento do número de casos do vírus e seremos forçados a retroagir nessa liberdade provisória, por um novo período de mais três meses, porque não soubemos esperar só mais um pouquinho.
Se esperarmos o número de mortes estabilizar por 14 dias consecutivos é que poderemos fazer de forma eficiente essa flexibilização. Outro indicador importante para essa atitude é a ocupação de leitos de UTI destinados para a forma grave da doença que não deveria nunca ser superior a 60%, e o aval do Ministério Público que atua em todos os lugares menos em São João da Barra.
Tenho escutado que alguns empresários de São João da Barra têm garantido seu funcionamento sob liminar judicial, à qual não vi, e que deveria ser público para sabermos o seu teor, qual foi o juiz e o promotor de justiça que a proferiram, pois eles se tornam os fiadores por tal ato, em caso de tragédia anunciada.

A Prefeitura Municipal tem realizado um trabalho ativo, que precisa ser intensificado e prorrogado porque começou depois de quase todo mundo a se mexer no combate à pandemia e, portanto, só deveria modificar o contingenciamento social mais adiante que aqueles municípios que foram mais responsáveis e agiram de forma mais rápida.
A fiscalização nas barreiras sanitárias, o endurecimento das normas reguladas por decretos, as multas, as proibições, a exigência, o fornecimento e a fiscalização do uso dos EPIs, o combate às aglomerações, o toque de recolher, o lockdown, as restrições portuárias e comerciárias, a organização do centro de triagem e de atendimento aos pacientes graves e outras medidas afins são de responsabilidade dos Órgãos Públicos.
O uso de máscara corretamente, o senso de civismo e amor ao próximo, o hábito de lavar as mãos com água e sabão e na ausência destes o álcool 70 ou mais, em gel ou líquido, o ficar em casa se não for o seu serviço essencial, o não abandonar o seu trabalho porque pode se contaminar (covardia), esses são sim, simples demonstrações de Respeito e Educação, ou você tem ou você “fica quieto aí” e se manda da vida pública e das Redes Sociais.
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